Impactos Estratégicos da Lei 14.599/23 no Mercado de Seguros de Transporte Rodoviário

A recente Lei 14.599/23, promulgada em junho de 2023, representa um divisor de águas no cenário dos seguros de transporte rodoviário no Brasil. Suas implicações vão além das simples mudanças normativas, refletindo em toda a cadeia logística e no mercado segurador.

Contextualização e Abrangência da Lei:

É fundamental esclarecer que o escopo desta lei concentra-se nos seguros relacionados ao transporte rodoviário de cargas. Portanto, embarques aquaviários, marítimos e aéreos não são afetados por estas alterações.

Comparativo: Antes e Depois da Lei 14.599/23

Historicamente, o mercado se orientava pelo decreto-lei nº 73/1966. Este estabelecia dois seguros obrigatórios: RCTR-C e Transporte Nacional. Adicionalmente, havia os seguros facultativos RCF-DC (desvio de carga) e RCF-V (danos a terceiros, corporais e materiais). Com a nova legislação, os seguros anteriormente facultativos tornaram-se obrigatórios, sendo renomeados para RC-DC e RC-V, respectivamente.

Aspectos Cruciais da Nova Legislação:

– Vigência dos Seguros Atuais: As apólices em vigor mantêm-se até o término de sua validade. Não há necessidade de cancelamento antecipado.

– Produtos das Seguradoras: Enquanto a Susep não finaliza a regulamentação das novas nomenclaturas e mudanças, as seguradoras continuam comercializando os produtos RCF-DC e RCF-V.

– Transporte Nacional: A lei foca no seguro dos transportadores, sem alterar a obrigatoriedade dos seguros dos embarcadores.

– Unicidade da Apólice: Cada transportador deve contratar sua própria apólice, vinculada ao RNTR-C (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga).

– Regras de Gerenciamento de Risco (GR): As diretrizes de GR permanecem intactas, podendo ser objeto de negociação entre embarcadores e transportadores.

– Cartas de DDR: A discussão sobre a continuidade das cartas de DDR persiste. No entanto, é vital entender que a ação regressiva é um direito da seguradora, não uma obrigação. A DDR não exime o transportador de contratar seu seguro.

– DDR: Detalhes e Implicações

A DDR, ou Dispensa do Direito de Regresso, é uma ferramenta que, embora não tenha sofrido alterações diretas com a nova lei, continua sendo de suma importância no cenário de seguros de transporte. Vários seguradores estipulam condições específicas para a validade da DDR, incluindo:
– Sinistros resultantes de má conduta ou negligência grave do transportador.
– Violações do Código de Trânsito Brasileiro.
– Má conservação do veículo transportador.
– Transporte de mercadorias além do limite estabelecido na carta de DDR.
– Não cumprimento das regras do plano de PGR.
– Perspectivas Futuras e Implicações para o Mercado

A implementação da Lei 14.599/23 não apenas redefine o cenário atual, mas também molda as perspectivas futuras para o mercado de seguros de transporte rodoviário. Aqui estão algumas implicações e considerações adicionais:

– Adaptação e Conformidade: Transportadoras e seguradoras precisarão revisar e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com a nova legislação. Isso pode envolver investimentos em treinamento, tecnologia e revisão de contratos.

– Impacto Econômico: A obrigatoriedade de mais seguros pode resultar em um aumento nos custos operacionais para as transportadoras. No entanto, isso pode ser equilibrado pela maior proteção e redução de riscos potenciais.

– Relações Comerciais: A nova lei pode influenciar as relações comerciais entre embarcadores, transportadores e seguradoras. A negociação de termos, coberturas e prêmios pode se tornar mais complexa, exigindo maior transparência e comunicação entre as partes.

– Inovação no Mercado Segurador: A mudança regulatória pode impulsionar a inovação no setor de seguros. Novos produtos, serviços e soluções digitais podem surgir para atender às demandas específicas geradas pela Lei 14.599/23.

– Educação e Conscientização: Haverá uma necessidade crescente de educar e conscientizar os stakeholders sobre as nuances da nova legislação. Isso pode envolver campanhas de comunicação, workshops e seminários.

– Desafios Regulatórios: A Susep, como órgão regulador, terá o desafio de monitorar a implementação da lei, garantindo que as seguradoras estejam em conformidade e respondendo a quaisquer ambiguidades ou questões que possam surgir.

– Conclusão Final:

A Lei 14.599/23 é mais do que apenas uma mudança regulatória; é um sinal de evolução e maturidade do mercado de seguros de transporte rodoviário no Brasil. Embora traga desafios imediatos, também oferece oportunidades para aqueles dispostos a se adaptar e inovar. O futuro do transporte rodoviário de cargas e do mercado segurador está intrinsecamente ligado, e a colaboração entre todos os envolvidos será fundamental para navegar com sucesso neste novo cenário.

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Sobre o Autor:

Leandro Barbosa, Head de Transportes no Grupo CTrês, é a personificação da dedicação e expertise no universo dos seguros logísticos. Desde seu ingresso no grupo, Leandro trilhou uma trajetória ascendente, absorvendo e dominando os nuances do setor. Hoje, com quase 11 anos de experiência, ele não apenas protege ativos, mas também busca otimizar processos e reduzir custos para seus clientes. Sua abordagem consultiva, aliada ao compromisso com a excelência, o posiciona como uma referência no mercado de seguros de transporte no Brasil.

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